CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO RIO DAS CONTAS (CIMURC)

Estados pedem mais prazo ao STF para Congresso votar nova lei do FPE

 23/01/2013 | POLÍTICA

Os governadores da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a prorrogação do prazo para que o Congresso Nacional vote nova lei de critérios para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e e do Distrito Federal (FPE).

Na ação, apresentada nesta segunda-feira (21), os quatro estados pediram que os critérios atuais sejam utilizados até que o Congresso faça nova lei. Também solicitaram urgência de julgamento da liminar, já que a indefinição dos critérios poderia inviabilizar a transferência de recursos do FPE. Caso o repasse do fundo seja interrompido, vários estados entrariam em grave desequilíbrio econômico.

A parcela do FPE referente ao primeiro decêndio de arrecadação de janeiro deste ano foi repassada aos estados na última sexta-feira (18) pelo Tesouro Nacional. De acordo com o órgão, os repasses do FPE vão continuar a ser feitos porque o dinheiro não pertence à União e, sim, aos estados.

No início deste ano, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse ser possível aprovar em fevereiro uma proposta de sua autoria para mudar os critérios de distribuição do FPE. O substitutivo de Pinheiro mantém para 2013 um piso equivalente ao montante que cada estado recebeu em 2012. O excedente seria redistribuído em 85% para Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para Sul e Sudeste. Dentro de cada região, a divisão se daria com base na população e na renda domiciliar per capita.

As oito propostas sobre o tema que tramitam em conjunto – as principais são o PLS 192/2011 e o PLS 289/2011 – estão na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde o relator é Vital do Rêgo (PMDB-PB). Pinheiro, que deve ser relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ressalta que a proposta dele seria transitória para os próximos três anos, período em que nenhum estado teria perdas significativas.

Entenda o assunto

O FPE é uma das modalidades de transferência constitucional previstas no artigo 159 da Constituição, que estabelece o repasse, por parte da União, de parte do dinheiro arrecadado com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda. O repasse é feito decendialmente, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, sempre em relação à arrecadação do decêndio anterior.

A polêmica sobre o FPE se arrasta desde 2010, quando o STF declarou inconstitucional o modelo vigente e deu prazo até 31 de dezembro de 2012 para a aprovação de uma lei com novos critérios. A decisão do STF foi tomada depois que seis governos estaduais (Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) moveram ações questionando os critérios de distribuição.

Os índices de repasse são calculados pelo TCU, conforme a Lei Complementar 62/1989, utilizando como fatores a população e a renda per capita. Os estados do Norte e do Nordeste são os que mais ganham.

De acordo com o Tesouro Nacional, os estados que mais receberam recursos entre janeiro e dezembro de 2012 foram, pela ordem: Bahia (R$ 4,6 bilhões), Ceará (R$ 3,6 bilhões), Maranhão (R$ 3,5 bilhões), Pernambuco (R$ 3,4 bilhões) e Pará (R$ 3 bilhões). O Acre, que recebeu R$ 1,6 bilhão em 2012, o Amapá (R$ 1,6 bilhão), Rondônia (R$ 1,3 bilhão) e Roraima (R$ 1,2 bilhão) são os que mais dependem do dinheiro, visto que os repasses do fundo representam entre 60% e 70% dos orçamentos anuais.