CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO RIO DAS CONTAS (CIMURC)

TCU se engana ao interpretar Lei Fiscal, diz economista

 06/03/2013 | NOTÍCIAS LRF

Um dos responsáveis pela elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o economista Raul Velloso, afirmou na terça-feira que a interpretação de alguns analistas do Tribunal de Contas da União (TCU) de que operações feitas por Estados e municípios para vender créditos ferem a norma é "equivocada" e que o mecanismo não é apenas "legal" como "válido e correto".

"A interpretação dos técnicos do TCU está sendo jurídica, não econômica. A LRF não foi feita para impedir todo e qualquer procedimento, mas para evitar abusos", disse, referindo-se à lei aprovada em 2000, que fixa limites de endividamento para Estados e municípios (200% e 120% da receita, respectivamente).

Prefeitos e governadores têm feito operações que chamam de "alienações de direitos" ou "vendas de ativos", que funcionam assim: oficialmente, o poder público continua como titular da dívida ativa, com a prerrogativa de cobrar os débitos atrasados de contribuintes inadimplentes. Na prática, a receita que será obtida por meio das cobranças é usada para remunerar os investidores, a taxas generosas.

Para a área técnica do TCU, esse mecanismo seria uma operação de crédito como as que estão previstas na LRF e, por isso, como ocorre quando um governo faz um empréstimo tradicional, teria de submetê-lo ao aval da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Velloso, no entanto, concorda com a argumentação dos Estados e municípios de que as operações não foram usadas para dissimular endividamento. Segundo ele, ao lançar mão desse recurso o governo só tem o dever de remunerar os investidores se houver arrecadação. Ou seja, o risco é dos investidores, diferentemente do que acontece quando se recorre a outros empréstimos, em que são exigidas garantias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.