CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO RIO DAS CONTAS (CIMURC)

Itaparica não aplica o mínimo em Saúde e Educação e tem contas rejeitadas

 07/12/2010 | ORÇAMENTO PÚBLICO

 

Itaparica não aplica o mínimo em Saúde e Educação e tem contas rejeitadas

 

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (07/12), rejeitou as contas da Prefeitura e da Câmara de Itaparica, da responsabilidade de Vicente Gonçalves da Silva e João Esmeraldo Ico da Silva, respectivamente, relativas ao exercício de 2009.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito, imputou multa no valor de R$ 5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante total de R$ 68.048, referente à despesas com juros e multas por atraso no pagamento de água, luz e energia e o pagamento indevido de subsídio a agentes políticos. O gestor pode recoorer da decisão.

Também por conta das irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria imputou multa de R$ 4 mil ao presidente da câmara, além de outra no valor de R$ 13.375, devido ao atraso nas publicações dos relatórios de gestão fiscal dos 1º e 2º quadrimestres, e determinou o ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 7.014, relativa ao pagamento a maior de subsídios e despesas com juros e multa por atraso no pagamento de contas da Caixa Econômica Federal, Coelba e Telemar. Também cabe recurso.

A arrecadação municipal atingiu o importe de R$ 20.570.918 e as despesas realizadas alcançaram R$ 23.218.910, resultando em um déficit de execução orçamentária de R$ 2.647.992.

A disponibilidade de caixa da prefeitura não foi suficiente para quitar os restos a pagar de R$ 1.832.278, inscritos em 2009, visto que as disponibilidades financeiras totalizaram R$ 2.413.825, que deduzidas dos depósitos e consignações de R$ 1.805.167 e dos restos a pagar de exercícios anteriores de R$ 184.900, resultaram no saldo de R$ 423.757, que contribui para o desequilíbrio fiscal do município.

A administração municipal não cumpriu o determinado noartigo 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 5.557.024, correspondentes a 24,01% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%.

Também não foi atendido o artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois as aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde foram de R$ 1.070.495, correspondentes a apenas 9,11% do produto da arrecadação dos impostos, quando a aplicação mínima exigida é de 15%.

O município cumpriu o artigo 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, aplicando 67,05% dos recursos, correspondentes a R$ 3.241.872, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%.

A despesa com pessoal do Executivo atingiu o montante de R$ 15.173.658, correspondendo a 73,76% da receita corrente líquida de R$ 20.570.918, ultrapassando o limite definido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que no exercício anterior o percentual aplicado correspondeu a 48,11%.

Conforme relatório técnico, a prefeitura transferiu ao Poder Legislativo R$ 1.071.849, sendo R$ 7.065 a menor, descumprindo o legalmente estabelecido.

A câmara descumpriu o limite imposto pelo art. 29-A da Constituição Federal, tendo efetuado despesas no total de R$ 1.177.594, quando não poderia extrapolar o limite de R$ 1.078.915.

Segundo o pronunciamento técnico, foram identificados os decretos de abertura de créditos adicionais de R$ 249 mil, sendo contabilizados R$ 351.392 no demonstrativo da despesa, apresentando divergência de R$ 102.392.

Além disso, as anulações de R$ 249 mil divergem do contabilizado, que foi de R$ 302.298, em infringência  à Constituição Federal e à Lei º 4.320/64.

O presidente foi reincidente quanto ao não pagamento de seis multas e três ressarcimentos imputados ao gestor destas contas, no total de R$ 19.584.

Também foi constatada a ausência de licitação em casos legalmente exigíveis e fragmentação de despesa com fuga ao procedimento, no total de R$ 78.238.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Itaparica. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Itaparica. (O voto ficará disponível após conferência).