CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO RIO DAS CONTAS (CIMURC)

Execução por subelemento - Resolução TCM 1293/10

 19/01/2011 | NOTÍCIAS TCM
Execução por subelemento - Resolução TCM 1293/10
 

Conforme Resolução TCM nº 1293/10 que altera os dispositivos da Resolução TCM nº 1282/09, as dotações das entidades deverão ser alimentadas pelo SIGA com base nas Leis Orçamentárias e respectivos Quadros de Detalhamento da Despesa já autorizadas, sem que haja necessidade de quaisquer alterações nos citados instrumentos, ou seja, as associações deverão ocorrer tanto nas contas analíticas quanto nas sintéticas.

O empenho da despesa (EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA) deverá ocorrer ao nível de subelemento, somente nos itens que foram desdobrados e especificados na Resolução supracitada, mesmo que os orçamentos tenham sido elaborados a nível de elemento. Segue exemplo:

Exemplo: a entidade "Alfa" no programa "Educar para Vencer" fixou no Orçamento R$ 5.000,00 para executar a ação - Aquisição de merenda escolar, especificando conforme codificação econômica da despesa a dotação - 3.3.90.30( Material de Consumo). Em janeiro de 2011 efetuou compra de R$ 1.000,00 em merenda escolar e embora não haja necessidade de alteração na Lei Orçamentária para efetuar o empenho, para atendimento ao SIGA conforme Resolução TCM nº 1293/10, deverá EXECUTAR e enviar a despesa no subelemento 3.3.90.30.11 (Material de Consumo - Gêneros Alimentícios - Merenda Escolar).

Observação: alertamos que os técnicos envolvidos na execução deverão ser orientados quando do empenhamento das despesas cujos elementos estejam desdobrados em subelemento, pois a ausência dessa indicação poderá impossibilitar o envio de tais dados para o SIGA.