CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO RIO DAS CONTAS (CIMURC)

Aviso prévio proporcional de até 90 dias vai a sanção presidencial

 22/09/2011 | UTILIDADE PÚBLICA
 Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, a regulamentação do aviso prévio. Aprovado pelo Senado em agosto, o Projeto de Lei 3941/1989 vai agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. A aprovação do projeto teve um componente de pressão do Judiciário, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicava que poderia decidir sobre a proporcionalidade do direito aos trabalhadores.

Com a aprovação, o aviso prévio, atualmente de 30 dias, independentemente do período trabalhado, passa a ser de até 90 dias. O prazo maior vale tanto para demissões promovidas sem justa causa pelo empregador como em casos em que a decisão for do trabalhador. A ampliação do período tem apoio das centrais sindicais.

A rigor, cabe ao Congresso Nacional legislar. Mas em junho deste ano, em meio a um julgamento de pedido de quatro funcionários demitidos da Vale, o STF decidiu que o artigo sétimo da Constituição Federal, no inciso 21, é claro ao definir a proporcionalidade. Como não havia regulamentação aprovada sobre como isso funcionaria, os ministros do STF cogitaram definir a medida, deixando o Legislativo de lado. Faltou, porém, consenso sobre como funcionaria esse mecanismos, porque não havia regulamentação aprovada. As empresas aproveitavam a brecha para aplicar apenas os 30 dias mínimos. 

Embora não houvesse previsão de quando o tema voltaria a ser discutido, os líderes das bancadas preferiram encaminhar a aprovação do texto original vindo do Senado. A matéria tem substitutivos em comissões da Câmara, além de outros textos em tramitação no Senado, que ampliam ainda mais o direito.

Com informações da Agência Câmara