CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO RIO DAS CONTAS (CIMURC)

Distrito Federal, estados e municípios terão repasses mensais para gerir o Suas

 16/01/2012 | OUTROS
O Distrito Federal, os estados e os municípios que aderiram ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) receberão, este ano, um incentivo mensal para aprimorar a gestão da área. Criado por meio de decreto em 7 de dezembro, o Índice de Gestão Descentralizada do Suas (IGD-Suas) servirá para qualificar os equipamentos e serviços da rede pública em todo o país. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou, em 16 de dezembro de 2011, a Portaria nº 337, que define as regras de cálculo e as formas de repasse, aplicação e fiscalização do IGD-Suas.

Logo após a publicação da medida, estados e municípios, além do DF, que atingiram índices suficientes para ter direito ao incentivo já receberam o primeiro repasse do IGD-Suas. Retroativo a julho, o valor chegou a R$ 53 milhões, transferidos diretamente aos fundos estaduais e municipais de assistência social, em parcela única. Em 2012, o pagamento passará a ser mensal, com base nas regras fixadas na portaria. O MDS reservou R$ 170 milhões no orçamento deste ano para o pagamento do IGD-Suas.

De acordo com o MDS, para ter direito a receber o incentivo, os municípios, os estados e o DF devem atingir um IGD mínimo de 0,2. A avaliação será feita uma vez por ano e definirá o valor das parcelas a receber. Os municípios que tiverem índice de 0,2 receberão o valor mínimo do incentivo, de R$ 500 mensais. Para os estados, o piso é de R$ 10 mil. O valor máximo varia segundo o índice alcançado, o número de famílias no Cadastro Único, a área territorial e a complexidade da rede de assistência social, entre outros fatores.

"O repasse será maior para municípios e estados que concentrarem mais famílias em situação de extrema pobreza, até porque eles precisarão de estímulo maior para reforçar as estratégias de busca ativa e alcançar as metas do Plano Brasil Sem Miséria", diz a diretora de Gestão Descentralizada do Suas, Simone Albuquerque.

Regras - O cálculo do IGD-Suas nos municípios e o Distrito Federal tem duas variáveis principais: o Índice de Desempenho dos Centros de Referência de Assistência Social (ID-Cras) e a execução orçamentária. "O resultado dessa avaliação será um número entre zero e um, que corresponde ao IGD-Suas. Quanto maior o valor desse número, mais recursos o município recebe."

O ID-Cras avalia a qualidade dos Cras de acordo com recursos humanos, infraestrutura e atividades oferecidas. Para o cálculo do IGD-Suas, a avaliação dos Cras terá peso 4. Também entra no cálculo do incentivo municipal e do DF a execução orçamentária para a gestão da rede de assistência social, que terá peso 1. Considera-se como parâmetro o saldo em caixa dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos locais.

"Os municípios com maior saldo em caixa, ou seja, aqueles que receberam recursos do governo federal e não investiram na rede certamente receberão uma avaliação mais negativa", assinala Simone Albuquerque.

O IGD-Suas estadual usará as mesmas variáveis - ID-Cras e execução orçamentária. Porém, o cálculo será modificado. O ID-Cras médio será o resultado da soma dos ID-Cras de todas as unidades do estado, dividida pelo total de municípios. A execução financeira estadual será obtida por meio de média aritmética da execução financeira ajustada de todos os municípios do estado.

Aplicação - Os recursos do IGD-Suas poderão ser usados na organização do sistema, na gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais, na articulação com o Programa Bolsa Família e com o Plano Brasil Sem Miséria, em educação, apoio técnico e operacional e implantação da vigilância socioassistencial, entre outras atribuições definidas na Portaria 337/2011.

Para fortalecer os conselhos de assistência social de estados, municípios e Distrito Federal, pelo menos 3% dos recursos transferidos deverão ser gastos com atividades de apoio técnico e operacional aos colegiados. Não será permitido usar os recursos para pagamento de pessoal efetivo e gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do DF.

Transparência - Caberá aos conselhos receber, analisar e manifestar-se sobre as prestações de contas da aplicação dos recursos recebidos a título de IGD-Suas enviadas pelos fundos de assistência social. De acordo com a portaria, os repasses do IGD-Suas serão suspensos se comprovada manipulação indevida das informações que compõem o cálculo do incentivo, a fim de alcançar os índices mínimos.

Além da suspensão do repasse e da regularização das informações, os gestores responsáveis por informações incorretas ficarão sujeitos à reparação do dano e, se for o caso, à instauração de tomada de contas especial, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas em lei.

As informações sobre a aplicação do IGD-Suas deverão integrar as prestações de contas anuais dos fundos de assistência social municipais e estaduais, em item específico destinado à gestão. Mesmo após a aprovação das contas pelo conselho de assistência social, as informações deverão ficar arquivadas por cinco anos, para consulta do MDS e dos órgãos de controle interno e externo.