CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO RIO DAS CONTAS (CIMURC)

Índios do sul da Bahia podem receber indenização por demora na demarcação de terras

 23/01/2012 | OUTROS
Índios do Sul da Bahia, que vivem em aldeias nas cidades de Ilhéus, Buerarema, Una, São José da Vitória e Belmonte, podem receber uma indenização no valor de R$ 1 milhão da União. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) com argumento de reparar os danos morais causados aos habitantes das aldeias pela demora de 23 anos no cumprimento da lei e pela demora, de oito anos, da Fundação Nacional do Índio (Funai) na demarcação de suas terras.

A demarcação do território indígena foi determinado após a instituição da mais recende constituição brasileira, criada em 1988 e validada desde 1989. O artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina o prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição, para a conclusão da demarcação das terras indígenas.

Segundo a ação proposta pelo procurador da República Eduardo El Hage, passados mais de 23 anos, os Tupinambás de Olivença continuam sem a definição de seu território.

Hage alega que a situação acabou "conduzindo os indígenas a situação de extrema aflição, na medida em que não lhes é assegurado o direito a ocupar porções de terra que são tradicionalmente suas". Sem o território definido legalmente, a população indígena local vive em condições precárias de moradia e saúde, sem área suficiente para o cultivo de alimentos.

"A ineficiência dos trabalhos de demarcação, que se protraem no tempo, encerra verdadeira insegurança jurídica à comunidade Tupinambá, o que, inclusive, é demonstrada pelo aumento do número de ações possessórias ajuizadas por fazendeiros, sendo que a Justiça, de forma geral, tem concedido liminares e sentenças em favor deles, fundamentadas, inclusive, no fato da terra indígena ainda não ter sido demarcada", afirma o procurador.

O MPF requer a condenação da União ao pagamento de um milhão de reais a título de danos morais coletivos, e que a indenização seja revertida em investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos indígenas da etnia Tupinambá.