CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO RIO DAS CONTAS (CIMURC)

Presidente da UPB convoca Assembleia Geral para dia 25 de janeiro

 03/01/2017 | POLÍTICA

Presidente da UPB convoca Assembleia Geral para dia 25 de janeiro
Acontece no dia 25 de janeiro a Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos membros dos órgãos de execução superior, do conselho fiscal e do conselho deliberativo, da União dos Municípios da Bahia (UPB).  A presidente do órgão, Maria Quitéria, convocou nesta terça-feira (3) todos os prefeitos da Bahia, para participarem da Assembleia. 
Conforme a presidente, a Comissão Eleitoral é composta por prefeitos dos seguintes municípios associados: Itagi – prefeito Railton de Oliveira Ramos; Andaraí  – prefeito Wilson Paes Cardoso; e Ibicaraí – refeito Lenildo Alves Santana.
A comissão tem autonomia para deferir ou indeferir o pedido de inscrição de chapas, julgar os recursos interpostos pelas chapas e as impugnações dos candidatos e instalar a mesa receptora de votar, recepcionar os votos, contabilizá-los e proclamar os eleitos.
As inscrições de chapas serão realizadas nos dias 9 a 10 de janeiro, das 8h às 17h, na secretaria da Presidência  da UPB, mediante protocolo do pedido de inscrição, que deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
I – Composição da chapa onde conste cargo, nome do Prefeito e município que representa;
II – Lista de prefeitos que subscrevem a chapa, na forma do parágrafo único do Art. 4° desta Resolução;
III – Indicação dos fiscais da chapa na forma do parágrafo segundo deste artigo.
Parágrafo Primeiro. Não serão aceitas inscrições via fac-símile, por e-mail, via internet ou por telefone.
VOTAÇÃO
Poderão votar e ser votado na presente eleição os associados da UPB, em dia com suas obrigações contributivas, em conformidade com o disposto no art. 49 do Estatuto da UPB. O voto será secreto. Votos nulos e brancos não serão computados para o resultado final das eleições. Será considerado nulo o voto cuja cédula eleitoral não seja rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral, não possa identificar a vontade do eleitor e a que seja rasurada ou riscada fora do local de marcação do voto.