CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO RIO DAS CONTAS (CIMURC)

Portaria que prevê menos burocracia para convênios foi apresentada no CAF

 01/12/2011 | FINANÇAS PÚBLICAS
Desburocratizar e simplificar os procedimentos para transferência de recursos para convênios e contratos firmados pela União com Estados e Municípios é o objetivo da portaria interministerial que regulamenta o Decreto 7.594/2011. A medida - assinada na última quinta-feira, 24 de novembro, durante a reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF) - atende uma antiga reivindicação municipalista.

Na reunião, o ministro das Cidades, Mário Negromonte, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ideli Salvatti, e a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Mirian Belchior, falaram sobre a portaria. O discurso dos representantes do governo, em síntese, foi: "é uma grande conquista diminuir a burocracia para que os recursos cheguem, de fato, ao seu destino, que é o beneficio da população brasileira".

Modificações
A diferenciação de tratamento de obras é uma das novidades da nova orientação. De acordo com a apresentação do ministro das Cidades, agora as exigências serão compatíveis com o valor e a complexidade dos procedimentos. "Obras pequenas procedimentos simples e ágeis e obras maiores exigências maiores", disse.

Entre as principais modificações viabilizadas pelo regime simplificado, estão:

  • o depósito de 50% dos recursos financeiros para o início da obra;
  • a liberação do recurso não dependerá mais de visita da Caixa Econômica Federal (CEF), o pagamento será feito assim que o Município entregar o boletim de medição;
  • não haverá mais a visita da Caixa na medição da obra - serão três visitas com 50%, 80% e o no termino da obra;
  • a dispensa do aporte de contra partida para os Municípios que não tem condições;
  • o prazo definido de eliminação de pendências técnicas - 18 meses para apresentar as pendências técnicas de engenharia;
  • a comprovação de requisitos fiscais - a regularização só será verificada para o CNPJ principal do Município e do órgão executor em dois momentos: na assinatura do contrato e se houver modificação no valor do convênio;  e
  • notificação previa de pendência do Cadastro Único de Convênio (Cauc) - antes de registrar como inadimplente o Município deve ver notificado.

Além da assinatura da portaria interministerial e da apresentação técnica das modificações, as novas regras do Programa Minha Casa Minha Vida para Municípios com menos de 50 mil habitantes também foram mostradas aos representantes municipalistas estaduais