CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO RIO DAS CONTAS (CIMURC)

Congresso aprova mudanças no Código Florestal e texto segue para sanção

 26/09/2012 | POLÍTICA
As mudanças no novo Código Florestal foram aprovadas na noite desta terça-feira, 26 de setembro, pelo Senado Federal. Previstas na Medida Provisória (MP) 571/2012, as alterações foram motivo de polêmica e tiveram de ser votadas na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2012, pois o texto original foi modificado pelos parlamentares. Após quatro meses de tramitação, a MP segue para sanção presidencial.

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são a principal polêmica em relação a essa Medida. Da forma como foi aprovada no Congresso, a MP é mais branda quando se trata do tamanho das matas a serem conservadas. Os ruralistas eram maioria na Comissão Mista, de deputados e senadores, responsáveis pela análise da matéria antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Na Comissão, a base ambientalista cedeu a diminuição das APPs para que a preservação ao rios intermitentes – que não duram todo o ano, existem por intervalos de tempo - voltasse a constar na MP. Esse trecho havia sido retirado, e apenas os rios perenes – que correm o ano todo – deveriam ser preservados.

Mudanças
As mudanças feitas pelos parlamentares são as seguintes:

• Para as médias propriedades, de até 15 módulos fiscais, estão previstos a preservação em modelo “escadinha”, quanto maior a propriedade, maior a área a ser conservada;
• para médios produtores, a largura da faixa mínima de mata exigida nas margens de rios foi reduzida de 20 metros para 15 metros;
• para os grandes produtores, a exigência mínima de recomposição de mata ciliar caiu de 30 metros para 20 metros;
• para as propriedades maiores, a recomposição máxima de 100 metros de mata foi mantida;
• a definição sobre qual será a obrigação de recomposição de cada produtor, dentro do mínimo e máximo fixados, será dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), a serem implantados pelos governos estaduais;
• será válido o plantio de árvores frutíferas na recomposição de APPs;
• para a recomposição de reserva legal, o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas também será aceito;
• será permitido computar a APP no cálculo da reserva legal mesmo com novos desmatamentos, se a soma da área e a vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal e maior que 50% nas demais regiões;
• é obrigatória a recomposição mínima de 15 metros de raio em volta de nascentes e olhos d’água perenes;
• faixa mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado será considerada APP;
• não será considerada APP o entorno de reservatórios artificiais que não são abastecidos por cursos d’água naturais;
• o conceito de área abandonada foi excluído do texto da MP; e
• o limite de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em pousio - interrupção do cultivo para descanso da terra - também foi retirado do texto.
Contrários
A votação no Senado foi simbólica. Contrários à maioria, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-PA), Roberto Requião (PMDB-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Davim (PV-RN) se posicionaram contra a aprovação da Medida da maneira como está o texto. Porém, a decisão dos congressistas não é a final. A presidente Dilma Rousseff pode ou não vetar alguns trechos do projeto.